Apoio ao Crédito Habitação | Programa MAIS HABITAÇÃO ⚠️
O Conselho de ministros aprovou, no passado dia 16 de março, duas medidas de apoio extraordinário à habitação: «Apoio à renda» e apoio à subida do crédito habitação.
No que concerne ao apoio relativo ao Crédito Habitação, as medidas têm como objetivo a bonificação de juros, que vigorará até ao final de 2023.
Quem é elegível para beneficiar dos apoios?
- Contratos de créditos à habitação própria e permanente, com taxa variável, contratados até 15/03/2023
- Valor máximo de financiamento de 250.000€
- Famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (38.632€ anuais), ou que, estando acima do 6º escalão na última declaração de IRS tenham quebra de rendimentos que o coloque num igual ou inferior 6.º escalão.
- Taxa de esforço com a habitação superior a 35% e indexante atual (Euribor) igual ou superior a +3 pontos percentuais ao Euribor no momento da contratação.
- Taxa de esforço igual ou superior a 50%.
O que é o apoio?
- Famílias com rendimentos até ao 4.º escalão de IRS - bonificação de 75% do valor adicional dos juros suportados
- Famílias com rendimentos do 5.º e 6.º escalões de IRS - bonificação de 50% do valor adicional dos juros suportados
- Montante máximo anual de bonificação: 720.60€
Como posso obter este apoio?
A família apresenta o pedido de acesso à bonificação junto da instituição onde tem o crédito habitação, juntando os seguintes elementos:
- Última declaração de IRS ou nota de liquidação ou, ainda, tratando-se de mutuários que se encontram dispensados da apresentação de declaração de rendimentos, nos termos do artigo 58.º do Código do IRS, qualquer outro documento idóneo que comprove o limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- Informação atualizada sobre rendimentos, caso se aplique o disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- Informação atualizada sobre o respetivo património financeiro.
Após receção do pedido completo, as instituições deverão comunicar aos mutuários, no prazo de 10 dias úteis contados da data de receção do pedido, se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação, sendo a bonificação aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação.